terça-feira, 14 de julho de 2009

Maioridade Penal (parte 3/5)

Falemos no terceiro post dos direitos, deveres e sanções relacionados a infância e adolescência. Isso é importante porque a maioria das pessoas entendem da questão legal relacionado a infância a partir da TV, que sinceramente, informam "mal e porcamente'.

No Brasil temos uma legislação avançada e humanista implantada na, e a partir da constituição de 1988. Temos problemas econômicos e sociais graves e estamos longe de implantar tudo o que queremos e necessitamos. Contudo:

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Parece muito? Eu acho que é o básico e necessário para uma infância feliz e com possibilidades de uma formação cidadã adequada. Obviamente, a esmagadora maioria das crianças deste país não possuem o básico. Proteger a infância é uma das prioridades de qualquer nação que se veja num futuro justo e produtivo. Infelizmente, estamos longe disso, mas muito já se progrediu. Hoje temos os Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos da Criança e Adolescente, Promotorias da Infância e Juventude, Comissões de Identificação de Maus-tratos em hospitais e escolas, Delegacias Especializadas no Combate a Exploração da Criança e Adolescente, Conselhos Municipais e Estaduais de Educação, Varas da Infância e Juventude e várias outras ações. Todas na tentativa de proteger quem é mais indefeso.

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, promulgado na lei nº 8069 em 1990 fala também sobre as sanções que os jovens podem sofrer quando estiverem em conflito com a lei. O ECA prevê 6 tipos de sanções, que são nominadas de Medidas Sócio-educativas e que visam educar e reabilitar o jovem em sociedade. Temos as Medidas de Advertência, Obrigação de Reparar o Dano, Prestação de Serviços à Comunidade, Liberdade Assistida, Semi-Liberdade e Privação de Liberdade. A Medida mais pesada é a Privação de Liberdade e dura em geral, na pior hipótese, 3 anos. Elas devem ser aplicadas de acordo com a capacidade de efetividade, as circunstâncias e a gravidade da infração. Com menos de 12 anos a criança em conflito com a lei é apenas orientada e quando possível e necessário incluída em algum programa destinado a infância, os pais são o foco.

Quem decide quais e quando aplicar as sanções é o Juiz, baseado em geral nos relatórios de assistentes sociais, pedagogos e psicólogos sobre a situação da criança.

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